Avisos

Sobre validade de passaporte

Os regulamentos sobre missão, validade, formas de passaportes e procedimentos de emissão de passaportes são prescritos por cada país dependendo da situação. Não há sistema universal de passaportes.

Quando estrangeiros entram no Japão, devem prestar atenção aos seguintes pontos referente à vilidade de passaportes.

O passaporte deve estar válido no momento em que o estrangeiro entra no país. Se o passaporte está vencido ao entrar no Japão, não pode receber a permissão de entrada.

No caso de vencer a validade de passaporte durante o prazo de permanencia no Japão, devem fazer a renovação ou re-emissão de passaporte nas Embaixadas ou nos Consulados no Japão.

No caso de passaporte ter vencido ao sair do Japão, este estrangeiro vai sofrer o perigo de recusa da saída. Para evitála deve-se fazer renovação ou re-emissão do passaporte nas Embaixadas ou nos Consulados no Japão anteriormente.

Sobre Atividades Lucrativas

A Lei de Controle de Imigração permite que os estrangeiros façam as seguintes atividades lucrativas sem obter permissão, se eles não ganhem a vida com essas atividades:
1.Seguintes atividades que não façam com repetição

   representaçõ, palestra, discussão e outras atividades semelhantes

   conselho, apreciação e outras atividades semelhantes

   novela, tese, pintura, fotografia, programas e outras atividades de produção de obras

   participação numa atração, representação nos filmes ou programas de transmissão e outras atividades
  semelhantes

 2. Ocupar-se com os encargos domésticos cotidianos pedidos por parentes, conhecidos ou amigos



Sobre aceptação especial de solicitação

Apesar de que a solicitação de renovação do visto deve ser feita dentro do prazo válido do visto, as vezes tem gente que esqueça fazêla e entre correndo na Seção de Imigração para fazer solicitação.

Neste caso, segundo a regula, vai ser tomado o procedimento de deportação. Porém, no caso de que o prazo de permanência ilegal é curto, e não tem má intensão, serão aceita a solicitação especialmente.

No caso de perder o "status" de "Cônjuge e Filho de Nacão Japonesa"

Se um estrangeiro que more no Japão com o "status" de "Cônjuge e Filho de Nacão Japonesa" perder esse
"status" ao divorciar-se de seu cônjuge ou falecer ele ou ela e quiser continuar morar no Japão, poderá fazer a alteração de "status" de residência.

Neste caso, esse estrangeiro deve solicitar a alteração de "status" segundo suas atividades, seu estado, e sua identidade. Não todos os solicitantes vão ser aceitos.

Assim, segundo a regula, se um estrangeiro que perca o "status" de residência, deve sair do país imediatamente ou deve receber a permissão de alteração de "status" de residência. Aliás, neste caso, os que não saia do Japão ou não faça alteração imediatamente depois de perder o "status", não vai ser acusado. O estrangeiro que perca o "status" de residência divorciando-se ou perdendo seu marido ou sua esposa com o falecimento pode continuar ficar no Japão com o mesmo "status" de residência até que possa arrumar e preparar tudo para voltar à sua pátria.

                                                                                                                               
  Voltar à Página Principal