Sobre deportação

A Lei de Controle de Imigração prescreve as razões de deportação concretamente. Os estrangeiros que caiam numa destas razões serão deportados à força. Tem dois tipos de estrangeiros que caem nestas razões de deportação.
1.Os estrangeiros que residam violando as regras da Lei de Controle de Imigraçao
  #Os que entrem no Japão ilegalmente
  #Os que desembarquem no Japão ilegalmente
  #Os que residam no Japão ilegalmente



2.Os estrangeiros legalmente resididos (incluindo residentes permanentes) que façam atividades não favoráveis durante a residência no Japão e sejam cosiderados que a continuação da sua residência não seja adequada.
  #Os que violem as regras do código penal
  #Os que dediquem-se á prostituição ou a os negócios diretamente relacionados com prostituição
  #Os que façam as atividades lucrativas sem obter a permissão para fazer atividades fora da esfera permitida
  por "status" de residência.
  #Os que fomentem e ajudem os outros estrangeiros entrarem no Japão ilegalmente
  #Os que destruam a ordem constitucional do Japão ou façam atividades que danem a segurança ou lucro do Japão.

                                                                                                                      
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