Registro de Nascimento

O nascimento de uma criança deverá ser registrado pelos pais na repartição da administração pública próxima à residência. Em relação aos procedimentos do registro da criança na repartição, serão necessários o pedido de registro de nascimento e do registro para estrangeiro.


#O registro de nascimento

O registro de nascimento deverá ser realizado dentro de 14 dias após o parto, apresentando-se a seguinte documentação: pedido de registro de nascimento (será necessário um certificado de nascimento emitido pelo médico ou pela parteira), carimbo ou assinatura do requerente e a Caderneta de Maternidade e saúde do bebê (Boshi Techo).


#O registro para estrangeiros

O registro para estrangeiros deverá ser realizado dentro dos 60 dias após o parto. Os procedimentos na Seção de Imigração podem variar conforme as circunstâncias pessoais, devendo-se assim procurar o centro de informações para obter informações detalhadas. Será necessário também informar à Embaixada ou ao Consulado do seu país sobre o nascimento da criança.

     
  Voltar à Página Principal