Registro de Casamento
Em caso de casamento entre um indivíduo de nacionalidade estrangeira com outro de nacionalidade japonesa, os seguintes documentos serão exigidos na prefeitura local para o devido registro:
1.Para o indivíduo de nacionalidade estrangeira:
Formulário de pedido de registro de casamento, à disposição na própria prefeitura (será necessário o carimbo ou assinatura de duas testemunhas maiores de 20 anos), documento comprobatório da eligibilidade para o casamento, emitido pela embaixada ou consulado do país de orígem, sendo que a tradução para o japonês se faz necessário. Além disso poderá ser necessária a apresentação de outros documentos como passaporte, sendo recomendável entrar em contato com a repartição para obter informações mais detalhadas.
2.Para o indivíduo de nacionalidade japonesa:
Documento comprobatório da árvore genealógica (Kosekitohon e Shohon).
O casamento torna-se legal a partir do dia em que o pedido de registro de casamento é realizado.
Nos casos em que ambos forem estrangeiros, o casamento deverá ser reportado nas embaixadas ou consulados dos países de origem destes. Deve-se também informar à Seção de Imigração, sendo procedimentos variam conforme a situação dos estrangeiros; favor consultar a Seção de Imigração diretamente.

Voltar à Página Principal
