Condi鋏es para residir como membros da famlia
H 7 tipos de categorias "status" de resid麩cia para membros da famlia residirem no Jap縊.
Em caso de "status" de resid麩cia de "familiar" (Dependent Visa)
Esto o "status" de resid麩cia mais conhecido nesta categoria. Cnjuge e filho(a)s de pessoas que residem no Jap縊 com os "status" de "professor", "artista", "ativista religioso", "jornalista", "investidor e administrador de negcios", "servi輟s legais e cont畸eis", "m馘ico", "investigador", "instrutor", "engenheiro", "especialista em humanidade e servi輟s internacionais", "funcion疵io transferido dentro da firma", "entretenidor",
"trabalhador com habilidades", "atividades culturais", e "estudante estrangeiro" podem residir com o "status" de resid麩cia de "familiar". Membros da famlia de pessoas com os "status" de "visitante tempor疵io",
"estudante pr-faculudade", e "treinamento" n縊 podem obter os "status" de resid麩cia de "familiar".
Aqueles que residem no Jap縊 com o "status" de resid麩cia "familiar" n縊 podem realizar atividades remuneradas. Os que obtem a permiss縊 para realizar atividades fora do campo permitido pelo "status" de resid麩cia podem realizar atividades remuneradas. Entretanto, em caso de ganhos razo疱eis, perder縊 o
"status" de resid麩cia de "familiar".
Em caso de residir com outro "status" de resid麩cia al駑 do status "familiar"
1."Cnjuge e filho de cidad縊 japon駸"
Cnjuge e filhos de cidad縊 japon駸 caem nesta categoria. Os filhos nasceram no exterior tamb駑 caem
neste "status". Os estrangeiros com este "status" podem trabalhar sem limite. Os descendentes da
imigrantes japoneses da America Latina que entrem no Jap縊 podem obter este "status".
2."Cnjuge e filho com resid麩cia permanente"
Cnjuge da pessoa com visto de "2resid麩cia permanente" ou "resid麩cia permanente especial" ou filhos da
pessoa com visto de "resid麩cia permanente" ou "resid麩cia permanente especial" que nasceram no Jap縊 e
continuam residindo no Jap縊 caem nesta categoria de "status". Neste caso ltimo, um dos pais deve haver
possudo o "status" de "resid麩cia permanente" ou "resid麩cia permanente especial" na 駱oca de
nascimentodos filhos. N縊 h limite de trabalho aos estrangeiros que possuem esse "status".
3."Resid麩cia permanente"
Existem casos em que todos os membros da famlia possuem o "status" de "resid麩cia permanente".
4."Resid麩cia a longo prazo"
Filho de pessoa nascida como filho(a) do(a) japon駸 (esa), ou seja neto de japon駸.
Cnjuge da pessoa que nasceu e resida no Jap縊 com o "status" de "cnjuge e filho de resid麩cia
permanente".
Cnjuge da pessoa que resida no Jap縊 com o "status" de "resid麩cia a longo prazo" que permita permanencia de mais de um ano.
Filhos menores e solteiros que dependam da pessoa que resida no Jap縊 com o "status" de resid麩cia de "cnjuge e filho de cidad縊 japon駸" ou "cnjuge e filho de resid麩cia permanente"
5."atividades determinadas"
"Atividades determinadas" s縊 atividades que o Minist駻io da Justi軋 determina particularmente para cada
estrangeiro. Caso o cnjuge ou os filhos que dependam do estrangeiro com este "status" sejam permitidos
a permanecer no Jap縊, ser縊 outorgados este mesmo "status" de resid麩cia de "atividades determinadas
". Neste caso, os membros da famlia com este "status" de resid麩cia de "atividades determinadas" n縊
poder縊 trabalhar sem a devida permiss縊.
6."diplomata", e "oficial"
Os membros da famlia das pessoas que trabalham nos corpos consulares ou nas organiza鋏es mundiais
com os "status" de resid麩cia de "diplomata" ou "oficial" recebem mesmos "status" de resid麩cia. Neste
caso, os membros da famlia s縊 aqueles que moram juntos com mesmos recursos.

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