Alteração de "status" de residência

  Os procedimentos de alteração de "status" de visto, são realizados na Seção de Imigração de sua região. É necessária fazer a alteração de "status" de residência caso queria realizar outras atividades não permitidas de acordo com o seu "status" de residência. Pode-se fazer a solicitação de alteração de "status" em qualquer momento, durante a vigência do seu visto.

Documentos requeridos para este procedimento:
1. Passaporte e Certificado de Registro de Estrangeiro
2. Duas vias de Formulário de solicitação de alteração de "status" de residência (disponível na própria repartição)
3. Documento que justifique o motivo de alteração
4. Documento que comprove as novas atividades do solicitante (um dos materiais na lista No.3 anexa das regulas para a implementação da Lei de Controle de Imigração)
5. Em caso de mudança de emprego, o certificado de demissão e o certificado de remuneração
Caso estudante consiga emprego, o certificado de formatura
6. Em caso de mudança de "status" de residência para o de "cônjuge e filho de cidadão japonés" ou de "residência permanente" , documento de certificado de garantia pelo garantiador
(Dependendo do caso, serão requeridos documentos que provem a identidade, remuneração e bens do garantiador)

 Para o pedido de permissão da alteração de "status" de residência, há uma taxa no valor equivalente a 4,000 ienes.
 A solicitação da alteração de Registro de Estrangeiros deve ser realizada na Prefeitura local no prazo de 14 dias após receber a permissão do mesmo.



Alteração de "status" de residência será permitida somente diante da consideração do Ministério da Justiça.

  Não será permitida a alteração de "status" de residência de "visitante temporário" para outro
"status", exceto em casos especiais.

Aos que ingressam no Japão com o visto de "visitante temporário", por ser obtido com maior facilidade comparado com outros vistos de residência ou "status", não poderão adquirir a permissão de alteração após a entrada no país. Estudantes que ingressam no Japão com visto de "visitante temporário" para fins de ingresso em instituição educacional e que obtenham aprovação deste, poderão adquirir o Certificado de Eligibilidade. Porém, há a necessidade do retorno ao país de origem e receber o "status" de residência de
"estudante estrangeiro" para que possa retornar ao Japão novamente. Esto é o procedimento normalmente realizado. Entretanto, de acordo com o caso, há a posssibilidade de se obter a permissão de alteração do
"status" sem voltar ao seu país de origem.

                                                                                                                       
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