Permissão de entrada e "status" de residência
Os estrangeiros que visitam ou que residem no Japão deve ter a Permissão da Entrada e o"status" de residência. Respectivamente o "status" de residência é a qualidade legal baseada na "Lei de Controle de Imigração", que permite aos estrangeiros realizar suas atividades determinadas pelo seu Estado durante seu período de residência.
Há 27 tipos de status de redidência determinados para Lei. A citar: "artista", "funcionário transferido dentro da firma", "visitante temporário", "estudante estrangeiro", etc.
Estes"status" de residência refletem a política japonesa de imigração e indicam concretamente na lei que tipo de motivos ou finalidades serão aceitos para a entrada no país.
Aqueles que desejam visitar Japão com um dos"status" de residência devem satisfazer os critérios determinados pelo Ministério da Justiça .
Não é permitido a obtenção de mais de um "status" de residência.
Os estrangeiros que visitam o país podem realizar atividades de acordo com aquelas permitidas pelo respectivo "status" de residência outorgados ao entrar no país durante seu período de residência no país.
Os "status" de residência serão outorgados comprazos de residência determinados, no máximo de 3 anos (exceto os"status" de residência de "diplomata", " oficial" e "residência permanente").
* Isenção de"status" de residência
A os seguintes estrangeiros é permitida a permanência sem a obtenção de "status" de residência.
Aqueles que obtiveram a entrada provisória
Aqueles que haviam sido deportados, entretanto, não podem sair do país por motivos de força maior, tais como, condições dos vôos, e tenham a permissão de permanência em lugares determinados.
Os que perderam a nacionalidade japonesa ou nasceram no Japão, etc. que permaneceram no Japão no prazo máximo de 60 dias.
Os que se encaixam sob as condições de Residência Permanente Especial determinadas na Lei de Controle de Imigração.